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Mantida sentença que reprovou prestação de contas de candidato de Mirassol D´Oeste

Da Redação/Com Assessoria

Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve, em sessão plenária desta quinta-feira (2), a sentença de primeiro grau que reprovou a prestação de contas eleitorais de 2008, do candidato a vereador de Mirassol D´Oeste, Nilton Sérgio Alves da Silva. A decisão acompanhou o voto do juiz relator Renato Vianna e o parecer do Ministério Público Eleitoral.

De acordo com o relator, embora tenha apresentado dentro do prazo a prestação de contas à Justiça Eleitoral, o candidato deixou de indicar qualquer receita ou despesa e ainda deixou de apresentar os necessários recibos eleitorais. Segundo Vianna por duas vezes foi possibilitado ao candidato realizar as correções necessárias e apresentar documentos que possibilitassem a análise contábil de suas contas de campanha, mas ele não se manifestou.

"O artigo 3º da Resolução nº 22.715/2008 estabelece que os recibos eleitorais são documentos oficiais que viabilizam e legitimam a arrecadação de recursos para a campanha independentemente de sua natureza. Se a desídia do recorrente impossibilita esta Justiça Especializada de auferir a regularidade dos recursos arrecadados e dos gastos realizados uma vez não havia elementos capazes de subsidiar qualquer análise, a rejeição das contas é medida que se impõe", justificou Renato Vianna em seu voto.

Em defesa Nilton sustentou que as despesas e receitas referentes à sua campanha eleitoral foram contabilizadas pelo comitê financeiro do partido que por equívoco não individualizou as receitas de cada candidato da apresentação de sua prestação de contas. Para o relator a obrigação de prestar contas é do candidato e não pode ser transferida à terceiros.
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