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Notícias / Educação

Benefício é garantido a 1.103 alunos em Rondonópolis

Da assessoria

O projeto de criação do passe-livre para os estudantes de baixa renda de Rondonópolis beneficia 1.103 alunos. Em 2010 foram aprovados 274 pedidos e neste ano, mais 829. As regiões mais contempladas com a passagem gratuita são os moradores do Residencial Sítio Farias, Residencial Edelmina Querubim e Vila Rica. O passe-livre é concedido somente aos estudantes que apresentam declaração de inexistência de vaga para o curso e série desejada nas instituições escolares públicas situadas a uma distância mínima de dois quilômetros de sua residência.

Para garantir a gratuidade, são exigidos documentos como o comprovante de residência, de renda ou cartão Bolsa Família, o documento de identificação (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento e/ou carteira de trabalho) e foto digitalizada expedida pela Secretaria de Transporte e Trânsito - Setrat.

O benefício é dado a alunos com idade superior a seis anos, e os estudantes cujas famílias são cadastradas junto a Secretaria de Promoção e Assistência Social, como beneficiária do Bolsa Família, e que não precisam comprovar renda para ter direito ao passe-livre; a mesma regra é facultada as universidades particulares que estejam cadastradas no Programa Universidade para Todos – Prouni.

Critérios como a comprovação de renda familiar média de um salário mínimo e frequência escolar superior a 75% são outras prerrogativas necessárias ao aluno que pleiteia o acesso ao passe-livre, e são estes alguns dos dispositivos que ajudam a administração pública a oferecer o benefício a aqueles que realmente precisam dele.

“Os critérios colocados para que o benefício seja aprovado para este ou aquele aluno visa somente proteger o direito dos estudantes. Desta forma conseguimos ainda priorizar alunos de baixa renda, que não têm condições de desembolsar o valor da passagem”, esclarece o secretário Rodrigo Lugli.

CADASTRO – O cadastramento e revalidação do passe-livre do Estudante são feitos pelo aluno no mínimo uma vez por ano mediante ficha de cadastro, dentro de período estipulado pela Setrat, órgão que também realiza junto aos estudantes o preenchimento da ficha de cadastro, a entrega de documentos e do cartão eletrônico - quando se tratar de revalidação, ou do foto eletrônica - quando do cadastramento.
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