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Notícias / Brasil

Contribuição previdenciária poderá vir a ser recolhida em países diferentes

Da Assessoria

No momento em que o acordo de aplicação da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social estiver em vigor, o trabalhador poderá acumular todo o tempo de contribuição previdenciária e fazer valer os seus direitos no país ibero-americano que estiver residindo.

O referido acordo de aplicação que garantirá aos brasileiros que trabalham no exterior e aos estrangeiros que exercem atividades profissionais no Brasil os direitos previdenciários acumulados em cada país só entrará em vigor, porém, quando o sétimo país membro da convenção tiver aderido a ele.

Depois de Espanha e Bolívia, o Brasil tornou-se o terceiro signatário deste documento em evento ocorrido na última quinta-feira (19). O acordo foi firmado pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, pelo secretário geral da Organização Iberoamericana de Seguridade Social (OISS), Adolfo Jimenez Fernandez, e pela representante da Secretaria Geral Ibero-Americana, Germán Garcia Rosa.

Além daqueles três países, participam da cúpula ibero-americana Andorra, Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, República Dominicana, Uruguai e Venezuela. A população dos 22 países membros — que serão os beneficiários pela convenção — corresponde a aproximadamente 600 milhões de pessoas. Estima-se que 25 milhões de cidadãos desses países são migrantes, dos quais três milhões permanecem dentro da Ibero-América.

A Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social foi firmada por 14 daqueles países na XVII Reunião de Cúpula de Chefes de Estados da Ibero-América, ocorrido em Santiago, no Chile, em 2007, dentre eles o Brasil. Desses, oito já ratificaram e depositaram o instrumento de ratificação na Secretaria Geral Ibero-Americana: Bolívia, Brasil, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Paraguai e Portugal. O tratado internacional não revoga as disposições dos acordos bilaterais ou multilaterais já em vigor entre os participantes, mas determina que sejam aplicáveis as disposições que se mostrem mais favoráveis mediante a aplicação de uma ou outra convenção.
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