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Notícias / Cultura

Grafite é transformado em expressão cultural

De Brasília - VT

Diferente da pixação, que é considerado crime, a prática do grafite passa a ser oficialmente considerada expressão artística. O reconhecimento consta na lei 12.408/11 de autoria do deputado federal licenciado e atual secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, Geraldo Magela, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26).

A partir da lei, não será considerado crime a prática do grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público e privado desde que autorizada pelo órgão competente (no caso do patrimônio público) ou pelo proprietário.
 
Além disso, fica proibida a comercialização de tintas em embalagens aerossol a menores de 18 anos e torna-se obrigatória a identificação do comprador na nota fiscal de venda.

De acordo com as novas regras, que modificam a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), as práticas de pichação e grafitagem deixam de ser consideradas crimes equivalentes com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa e valorizam o artista que trabalha com o grafite.

“Era necessário garantir a segurança jurídica aos artistas. O grafite é elemento-chave para o movimento hip-hop, que conscientiza muitos jovens por meio de suas ações” Afirma Magela.
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