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Acusado de roubo qualificado em loja é mantido preso

Da Redação/ Com Assessoria

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou liberdade provisória a um acusado preso em flagrante delito pelo envolvimento no roubo da loja City Lar de Várzea Grande, ocorrido em fevereiro deste ano. O acusado estava em companhia de outras seis pessoas, todas fortemente armadas. No entendimento de Segundo Grau, restaram devidamente demonstrados fortes indícios sobre a efetiva atuação do paciente na investida criminosa, além disso, a ousadia e a periculosidade do modo como o grupo agiu justificaram a manutenção da prisão para garantia da ordem pública (Habeas Corpus nº 23.821/2009).

O grupo teria se dirigido em dois carros até a loja. Parte do grupo, portando revolveres e pistolas, rendeu um segurança que estava nos fundos do estabelecimento. Em seguida foram até o setor de crediário, onde anunciaram o roubo e obrigaram as pessoas que ali se encontravam a deitar no chão. Eles subtraíram dinheiro do caixa, mas como não havia quase nada, determinaram a abertura do cofre. Outra parte do grupo se dirigiu para a vitrine a fim de subtrair notebooks e celulares. Com a chegada da polícia, saíram do local sem nada levar, contudo, no momento da fuga, os sete envolvidos se dispersaram e ocorreu troca de tiros com a polícia. Um cidadão que passava pelo local foi atingido na perna.

A defesa do acusado sustentou que ele foi preso a quatro quilômetros do local do crime e que não teria sido reconhecido por nenhuma testemunha ou vítima. Contudo, mesmo assim, teria sido acusado de participar do delito, o que configuraria abuso de autoridade, que lhe infligiu a prisão, e falha na condução da atividade repressiva. O acusado foi preso pela pratica de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo.

Porém, para a relatora do recurso, juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas, as alegações da defesa não procederam. A magistrada explicou que os depoimentos foram claros sobre a presença de dois carros dando suporte aos criminosos, um Fiat Strada e um Corsa Sedan, este último do acusado. Ambos os veículos foram presos nas imediações durante o cerco policial. A relatora explicou ainda que a negativa de autoria sustentada pela defesa somente poderá ser avaliada depois de encerrada a instrução criminal, pois necessita de aprofundada pesquisa do conjunto fático-probatório.

O voto da relatora do recurso foi acompanhado na unanimidade pelos desembargadores Rui Ramos Ribeiro (primeiro vogal) e Juvenal Pereira da Silva (segundo vogal).

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