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Comprador será indenizado por atraso de 12 anos na entrega de imóvel
G1
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Cosmorama Empreendimentos Imobiliários a indenizar em R$ 18 mil um comprador do Rio de Janeiro que esperou por 12 anos a entrega de um imóvel comprado na planta, sem que nunca tivesse sido construído. O G1 tenta contato com a construtora para saber se a empresa recorrerá da decisão.
A decisão, divulgada nesta segunda-feira (30), foi tomada em julgamento no dia 17 de maio. Por unanimidade, os ministros da Quarta Turma do STJ entenderam que houve danos morais e materiais e, portanto, a empresa deve também devolver, em valores corrigidos, as parcelas pagas pelo cliente. Sobre o total, ainda serão cobrados juros.
A decisão de multar a empresa foi dada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e mantida pelo STJ. A proprietária do terreno também foi processada, mas a Justiça decidiu que ela não tinha responsabilidade sobre o andamento das obras.
Apenas a dona do terreno recorreu da decisão do tribunal estadual. Com isso, terminado o prazo para recurso, a empresa deverá pagar a indenização ao cliente.
O ministro relator do caso, Luiz Felipe Salomão, afirmou que a indenização é necessário neste caso, porque houve mais do que uma quebra de contrato, considerando que a moradia é elemento básico para o exercício da cidadania.
“O recorrente [o comprador], ao investir suas economias na aquisição do sonho da casa própria, que há cerca de 12 anos não sai do papel por incúria da incorporadora/construtora, viu-se alvo de uma situação que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando séria e fundada aflição ou angústia em seu espírito”, afirmou o ministro.