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Notícias / Universo Jurídico

Portaria esclarece abrangência de dias de feriado

Da Redação/TJMT

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, determinou a publicação da Portaria no 607/2009/C.ADM. para alterar, em parte, a Portaria 780/2008/DGTJ, referente ao calendário forense para o exercício de 2009. A nova portaria esclarece a abrangência do feriado municipal do dia 08 de abril, nesta quarta-feira, limitado a Cuiabá, em virtude de aniversário da capital. A suspensão do expediente nessa data será restrita, portanto, à Comarca de Cuiabá.

A Portaria 607/2009 também estabelece que o dia nove de abril, próxima quinta-feira, antecessora do feriado nacional da Paixão de Cristo (sexta-feira santa) será ponto facultativo para todas as Comarcas do Poder Judiciário de Mato Grosso. Portanto, durante o período de 8 a 12/4, devido aos feriados municipal e nacional, tanto no Tribunal de Justiça como na Comarca de Cuiabá, inclusos Juizados Especiais da capital, os atendimentos serão assegurados em regime de plantão judiciário, ficando suspensos todos os prazos processuais. Já nas demais comarcas do Estado, dia 9/4 será ponto facultativo, e dia 10/4 feriado nacional.

A Portaria 780/2008 foi publicada no fim do ano passado no Diário da Justiça Eletrônico (edição número 7979, de 12/11/2008), para tornar público o calendário forense para o exercício de 2009. A medida possibilita o planejamento antecipado das atividades jurisdicionais, tanto em Primeira como em Segunda Instâncias, além de facilitar a atuação de operadores do Direito e demais usuários com processos em tramitação.
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