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Clínica no Rio é condenada a pagar R$ 30 mil a paciente após lesão na vista

G1

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou um centro oftalmológico em Ipanema, na Zona Sul do Rio, e um médico da clínica a indenizarem um paciente, por danos morais, no valor de R$ 30 mil. Cabe recurso.

Segundo a assessoria do TJ-RJ, o paciente procurou a clínica para tratar de um edema em seu olho direito, sendo-lhe sugerida uma cirurgia que o levaria a deixar de usar óculos. Após a realização do procedimento, no entanto, ele notou piora na sua visão e retornou à clínica, onde foram realizadas outras quatro cirurgias de reparo, todas sem resultado.

Como sentia que sua visão piorava, o paciente decidiu procurar outro profissional, que diagnosticou que a sua córnea estava prejudicada e que não era viável a realização de outra cirurgia. Em virtude do dano, seria necessário que ele utilizasse, pelo resto da vida, lentes de contato rígidas, de custo altíssimo e durabilidade pequena, segundo a ação.

"Ao ensejo do julgamento da apelação, decidiu esta Câmara, pela conversão do julgamento em diligência para a realização da prova pericial médica oftalmológica, com o que ficou ensejada aos Réus/Apelantes, não obstante a revelia, a realização da prova pericial com que pretendiam demonstrar sua não culpabilidade. Realizada essa prova por perita nomeada por este relator e de sua absoluta confiança, concluiu ela, de forma categórica, no sentido de que a cirurgia não alcançou o objetivo principal e que o Autor apresenta piora da acuidade visual", destacou o desembargador Ronaldo Rocha Passos, em sua decisão.

A clínica e o médico também foram condenados a arcar, pelo tempo em que for necessário, pelos custos das lentes rígidas e a ressarcir o paciente dos valores gastos por ele na realização da cirurgia.
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