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Candidatos que não prestam contas à Justiça Eleitoral podem responder por crime de desobediência

Da Assessoria

Em decisões unânimes, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu declarar como não prestadas as contas de campanha de Tania Aparecida Barteli, que concorreu ao cargo de deputada federal pelo PMDB, e dos candidatos à Assembleia Legislativa Miriam Calazans dos Santos (PDT), Waldir Siqueira de Farias (PSB), Maria Regina Francisco Machado (PT do B), Lindaura Aparecida Jordão (PTB). Os processos foram julgados simultaneamente na sessão plenária de quinta-feira, 2 de junho.

O descaso dos candidatos com a legislação, que obriga a apresentação das contas de campanha à Justiça Eleitoral, vai ser objeto de análise por parte do Ministério Público Eleitoral, que deve apurar a ocorrência do crime de desobediência às leis eleitorais prevista no artigo 347 do Código Eleitoral. A legislação prevê que todos os candidatos devem prestar contas , mesmo quem não registrou movimentação financeira. Além da possibilidade de responder pelo crime de desobediência, os candidatos ficam impedidos de obter certidões eleitorais.

A pena para quem é condenado por desobediência é a detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
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