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Notícias / Picante

Surreal

Da Redação

O juiz Paulo Martini, da Comarca de Sinop, classificou como “surreal” o motivo que ensejou a eliminação de uma empresa de uma licitação, por parte do pregoeiro municipal. Este barrou o participante porque não teria chegado ao local no horário de Brasília. Porém, o edital não previa isso, dando a entender se tratar do horário local. Tal fato chama a atenção, de como os processos licitatórios são realizados pelo Brasil afora. Condução “surreal”, para investimento do dinheiro público (este real). Cláusulas sórdidas e picaretagem comem o Real do brasileiro, nos quatro cantos do país.
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