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Justiça condena nove pessoas por assalto em shopping de Vitória

G1

Nesta sexta-feira (8), nove pessoas foram condenadas por envolvimento no assalto que deixou dois mortos no Shopping Vitória,na Enseada do Suá, Vitória, em janeiro de 2009. O juiz da 3ª Vara Criminal de Vitória, Gustavo Grillo Ferreira, foi quem emitiu a sentença.
Dos nove condenados, sete se enquadraram no crime de latrocínio, seis por formação de quadrilha e um por receptação. A maior parte do réu foi condenada por dois crimes.

De acordo com o juiz, os acusados narraram o crime com riqueza de detalhes e os depoimentos foram convincentes o suficiente para respaldar a condenação aplicada.

Relembre o caso
Por volta das 17 horas do dia 21 de janeiro de 2009, os assaltantes tentaram roubar três vigilantes da empresa Prosegur, que faziam o transporte de malotes de aproximadamente 130 mil reais do Banco do Brasil. Os criminosos atiraram nos três funcionários da Prosegur e em um policial civil que tentou conter a ação. Dois vigilantes foram mortos e um menor foi ferido na troca de tiros.

Confira a condenação de cada um dos réus:

- Jusimar Ferreira Rocha:
 Condenado pelos crimes de latrocínio e formação de quadrilha a 31 anos e três meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 135 dias-multa, no valor unitário de um vigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.

- Ruan Tenório
 Condenado: pelos crimes de latrocínio e formação de quadrilha a 28 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 94 dias-multa, no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.

- Patrick Augusto da Penha
: Condenado pelos crimes de latrocínio e formação de quadrilha a 28 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 94 dias-multa, no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.

- Edinei Marques Gregório
: Condenado pelo crime de latrocínio a 25 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 100 dias-multa, no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.

- Daniel Leal Borges: 
Condenado pelos crimes de latrocínio e formação de quadrilha a 25 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 74 dias-multa, no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.

- Pablo Freitas:
 Condenado pelos crimes de latrocínio e formação de quadrilha a 25 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 74 dias-multa, no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.

- Leonardo Nobre da Silva
: Condenado pelo crime de latrocínio a 13 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 20 dias-multa, no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.

- Alan Dion Lopes Silva: 
Condenado pelo crime de receptação a três anos e três meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 47 dias-multa, no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.

- Marcelo Rodrigues Alves: 
Condenado pelo crime de formação de quadrilha a três anos de reclusão em regime aberto.

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