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Desembargadora pede dados e não julga pedido da Prefeitura

Da Redação - LB

A desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak postergou a apreciação do pedido de efeito suspensivo interposto pela Prefeitura de Cuiabá contra decisão do Juízo da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, que suspendeu a aprovação da lei que abre espaço para a concessão da Companhia de Saneamento da Capital. (Sanecap) na Câmara Municipal de Cuiabá.

A magistrada determinou a expedição de ofício ao Juízo de Primeira Instância, a fim de que ele seja comunicado acerca dessa decisão e preste as informações por ela solicitadas. Da mesma forma, a relatora determinou à parte agravada que responda às indagações no prazo legal. “Considerando a complexidade da matéria e o interesse público da causa, com fulcro no artigo 527, IV, do CPC, postergo a apreciação do pedido de efeito suspensivo para a oportunidade das informações do Juízo de origem”, asseverou a magistrada na decisão.

Ainda conforme a desembargadora, em que pese a urgência da matéria, igualmente inegável é a sua complexidade, o que recomenda cautela no julgamento da causa, “evitando-se a precipitação sob a pretensão da parte de transferir a este Poder Estadual as vicissitudes e mazelas de outros poderes”, observou.

O recurso com pedido de efeito suspensivo foi interposto pelo Município de Cuiabá contra decisão proferida em Primeira Instância, nos autos do Mandado de Segurança nº 26230-90.2011.811.0041, impetrado pelo vereador Lúdio Frank Mendes Cabral. Foram suscitadas três preliminares (ilegitimidade da Mesa Diretora da Câmara para figurar como autoridade coatora na ação mandamental; perda do objeto quanto à liminar concedida ante a publicação da Lei Complementar nº 244/2011 e reconhecimento da inadequação da via eleita, já que se trataria de lei em tese). Todas as três preliminares foram rejeitadas. As informações são da assessoria do TJ.
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