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'Justiça foi feita', diz mulher de MS que será indenizada por agressões do ex

G1

“A justiça foi feita por todos os tapas e murros que eu levei durante dez anos”, assim a vendedora de 39 anos resume o sentimento após saber da sentença em que o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, da 2ª Vara da Comarca de Miranda, condenou o ex-marido a pagar R$ 10 mil pelas agressões sofridas durante os últimos dez anos de casamento. A decisão saiu no dia 3 de agosto. Cabe recurso.

A mulher é moradora da cidade de Miranda, distante a 203 quilômetros de Campo Grande, e foi casada durante 12 anos com o ex-marido, que é advogado. A vítima relata que sofreu com as agressões sem motivo. “Ele me batia por coisas bobas, me empurrava e me dava murro”, conta a mulher.

Em fevereiro de 2010, a vendedora conta que sofreu a última agressão. Foi quando decidiu registrar um boletim de ocorrência. Em seguida, ela se separou do marido e nunca mais teve contato com ele. “Aquela foi a última vez que ele me bateu, a partir daquele dia eu não aguentei mais e coloquei um fim naquela situação”, conta a vítima.

O casal tem uma filha de 11 anos. Ela move outra ação contra o ex-companheiro, que pagou a pensão por apenas quatro meses. Mais de um ano depois de entrar com o processo por agressão e pela falta do pagamento da pensão, ela conta que ficou surpresa ao saber da sentença. “Eu nem acreditei quando fiquei sabendo, várias coisas passaram pela minha cabeça e nem sei ao certo o que senti”, diz.

Pelo menos dois boletins de ocorrência por agressões físicas e verbais foram feitos pela vítima durante o casamento. Com o resultado do processo, a vendedora conta que independentemente do valor da indenização, a justiça foi feita. “Se eu recebesse esse dinheiro hoje me ajudaria muito, seria uma benção, mas o que mais importa é que estou aliviada e resolvi essa situação”, diz a vítima.

Decisão
O juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira disse ao G1 que a sentença estipulando o pagamento de uma indenização, neste caso, tem caráter educativo. “O principal motivo é o caráter educativo, pois muitas vezes a parte criminal somente não resolve. A intenção é servir de desestímulo ao agressor e inibir ações deste tipo”, diz.

De acordo com Vieira, o pedido de indenização inicial era de R$100 mil, porém, foi considerado exorbitante. “Entendo que a vítima de qualquer tipo de violência, principalmente uma mulher, merece uma compensação moral pela agressão sofrida, seja ela física, verbal ou moral. Essas agressões afetam a dignidade da pessoa, além de causarem um grande constrangimento, tanto por sair de casa com marcas de agressão quanto por ser lesada em frente aos filhos e aos ouvidos dos vizinhos. Todo este sofrimento é impossível de ser apagado, mas pode sim, ser minimizado”, afirma.

Ao ser procurada pelo G1, a defesa do acusado disse que vai recorrer da sentença.
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