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Notícias / Ciência & Saúde

Empregados e donos de hospitais não entram em acordo sobre reajuste salarial

Ascom MPT/MT

A segunda audiência de mediação feita pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso, entre os sindicatos representantes da categoria de enfermagem e dos proprietários de hospitais, terminou em um impasse quanto ao percentual de reajuste salarial. A classe patronal ofereceu um reajuste de oito por cento enquanto que os representantes do SINPEN tinham apresentado uma proposta de nove por cento sobre o piso, salvo quanto aos técnicos em enfermagem, para os quais valeria o piso de R$800,00. A primeira mediação aconteceu no dia último dia 10. Os donos de hospitais alegam que a proposta está no limite das suas possibilidades financeiras.


Demonstrado o impasse, os representantes dos trabalhadores propuseram que fosse realizada uma arbitragem pelo MPT. Essa proposta foi recusada pelos representantes dos empregadores, que demonstraram interesse em ajuizar dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.


A possibilidade de ajuizamento de dissísio coletivo será analisada pelos empregados, em uma assembléia geral. Eles também deverão decidir em relação à continuidade da greve, que foi suspensa durante a mediação feita pelo MPT/MT. Já na audiência, porém, os representantes dos trabalhadores notificaram os empregadores a respeito da retomada da greve após o prazo de 72 horas.


Não tendo havido acordo, o Ministério Público do Trabalho vai apresentar parecer na ação cautelar ajuizada pelos representantes dos empregadores. Os empregadores pedem na ação que o TRT profira decisão fixando percentual mínimo de trabalhadores em atividade durante a greve.

As duas audiências de mediação foram presididas pelos Procuradores do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves e Thiago Gurjão Alves Ribeiro, que é também procurador-chefe do MPT em Mato Grosso. Os dois lamentaram o impasse na negociação, especialmente pelo fato de a divergência ser relativa a apenas algumas dezenas de reais quanto a cada um dos pisos e por se tratar de uma atividade essencial à sociedade.


Em relação à greve, os Procuradores do Trabalho advertiram a todos quanto ao dever de continuarem prestando os serviços indispensáveis às necessidades inadiáveis da coletividade, observando-se, porém, o caráter fudamental do direito de greve de todos os trabalhadores
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