Imprimir

Notícias / Brasil

Procurador defende que Marcos Cintra perca mandato de vereador

G1

O procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos afirmou que os motivos alegados pelo atual secretário de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho de São Paulo, Marcos Cintra, para se desfiliar do Partido da República (PR) não se sustentam. Por isso, ele disse que considerou procedente o pedido de decretação da perda do mandato de vereador licenciado, que foi feito pelo PR no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Cintra foi eleito vereador para a legislatura 2009-2012.

Licenciado da função de vereador desde janeiro de 2009, ele diz que não vai se pronunciar a respeito da manifestação do promotor.

Marcos Cintra alegou "grave discriminação pessoal" e "desvio reiterado do programa partidário" para deixar o PR. A ação movida pelo PR disse que Cintra se desfiliou em outubro de 2010 sem justa causa aparente. Pouco tempo depois, ele se filiou ao Democratas (DEM), que era o partido de Gilberto Kassab.

A resolução nº 22.610/07 do TSE estabelece que a desfiliação sem justa causa de um detentor de cargo eletivo prevê a perda do mandato. Apenas quatro alegações são consideradas “justa causa” para deixar um partido: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

O procurador pediu urgência no julgamento, tendo em vista que Cintra já está na segunda metade do mandato. Cabe agora ao TRE-SP decidir o caso.
Imprimir