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Notícias / Política MT

Vetadas nomeações de ATEs para conselho

Da Redação - Alline Marques

O desembargador José Tadeu Cury concedeu liminar em favor do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sinfate) e anulou ato da Secretaria de  Fazenda (Sefaz), em que agentes de tributos estaduais (ATEs) foram nomeador para a composição do Conselho de Contribuintes de Mato Grosso.

Além disso, o magistrado deu prazo de 10 dias para a pasta fazendária fornecer informações sobre o porquê de o secretário adjunto de Receita Pública, Marcel De Cursi, ter efetivado os agentes, pois a lei prevê que apenas fiscais de tributos podem integrar o conselho.

A lei 9.360, de 17 de maio de 2010, prevê que as Câmaras de Julgamento compõem-se de 12 fiscais de tributos estaduais, integrantes do quadro de servidores ativos, designados pelo secretário de Fazenda, dentre eles, bacharéis em Direito, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Administração, que tenham desempenhado funções do cargo por, pelo menos, dois anos, junto ao serviço de fiscalização.

Sendo assim, diante do descumprimento, o desembargador suspendeu os atos. De acordo com a assessoria da Sefaz, o órgão ainda não foi notificado, mas assim que receber a decisão deverá recorrer.

Para o sindicato, o ato é ilegal e arbitrário por atropelar "não só do direito individual dos servidores - Fiscais de Tributos Estudais - ora substituídos, mas também dos contribuintes”.

Mais informações em instantes/Atualizada e corrigida às 17h02.

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