Imprimir

Notícias / Brasil

Mulher que matou o pai, com quem teve 12 filhos é absolvida

G1

Ao menos quatro dos sete jurados entenderam que não poderia ser exigida outra reação da ré diante da situação a que era submetida, atendendo a tese apresentada pela defesa, de inexigibilidade de conduta diversa.

Por essa tese, o réu não pode ser considerado culpado porque não se pode exigir dele, um ser humano, uma conduta excepcional diante de uma situação de coação ou pressão psicológica muito grave.

Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco, o julgamento começou por volta das 10h30 na 4ª Vara do Júri do Fórum Thomaz de Aquino, e terminou às 14h.

O júri popular foi formado por quatro mulheres e três homens. Segundo a reforma no Código de Processo Penal de 2008, o juiz deve encerrar a contabilização dos votos dos jurados na sala secreta quando atingem a maioria. Os primeiros quatro votos foram pela absolvição, segundo o tribunal.

De acordo com o processo, a mulher tinha 9 anos quando começou a ser violentada pelo pai, um agricultor, com quem teve o primeiro filho aos 14 anos. O assassinato teria ocorrido quando a ré teria descoberto que o pai pretendia violentar uma das netas, que também é filha dele.

Dois homens que teriam sido contratados pela mulher para executar o crime já foram julgados, condenados e cumprem pena em presídios do estado pela morte.
Imprimir