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Para evitar gastos na Defensoria, Prieto proíbe Sedex e limita o fax

Da Redação - Julia Munhoz

O defensor público-geral do Estado, André Luiz Prieto, decidiu cortar gastos no órgão e expediu uma instrução normativa (06/2011/DPG) determinando que todos os requerimentos, comunicados e demais documentos de setores internos devem ser remetidos para a sede administrativa da Defensoria Pública via e-mail ou por meio de carta comercial simples. O objetivo é evitar duplicidade de documentos e gastos com papéis e tintas de impressora.

Além disso, Prieto também limitou o envio de documento por meio de fax, que só deverá ocorrer em casos excepcionais. Ele ainda ressalta que o defensor público ao remeter os requerimentos e documentos originais por meio de carta comercial simples deverá avisar que já os enviou por fax ou e-mail para evitar um novo protocolo.

Os defensores públicos também devem evitar o envio de documentos por meio de Sedex e, os pedidos de diárias e de adiantamento, deverão sempre conter a assinatura do solicitante e ser enviados com antecedência para evitar custos.

As máquinas copiadoras que se encontram em núcleos de defensoria sob o regime de comodato deverão ser utilizadas de forma racional e econômica, obedecendo aos limites constantes nos contratos e o controle de gastos por parte de estagiários e servidores deve ser controlado pelo coordenador ou defensor responsável pelo núcleo.
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