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Notícias / Picante

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Da Redação

Um delegado da Polícia Federal foi condenado pela justiça a pagar indenização a um promotor de Justiça, por ter plagiado a tese de mestrado do promotor. A primeira instância entendeu que o promotor deve ser indenizado por danos morais e materiais porque o livro, assinado pelo delegado e editado por uma editora, que também foi condenada, violou o direito moral de inédito garantido ao autor da obra original, nos termos do inciso II, do artigo 24 da Lei 9.610/1998.

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