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Notícias / Universo Jurídico

Justiça Federal suspende cursos superiores em Mato Grosso

De Sinop - Alexandre Alves

O juiz da Vara Única de Sinop, Luiz Bispo da Silva Neto, determinou, por meio de liminar, que a Faculdade Resende de Freitas (Unitep), com sede em Itaúba (600 km de Cuiabá), suspenda toda e qualquer atividade referente aos cursos que não sejam os de Administração, Ciências Contábeis, Engenharia Civil e Turismo, ministrados exclusivamente em Itaúba.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da procuradora da República, Analícia Ortega Hartz. O juiz antecipou os efeitos da tutela - ou seja, deferiu os pedidos antecipadamente – e fixou, ainda a pedido do MPF, multa diária de R$ 20 mil para cada curso irregular, caso a faculdade descumpra a decisão.

A instituição também deverá apresentar a relação completa dos alunos que cursaram as aulas ministradas fora de Itaúba, com indicação do curso e município.

A Ação Civil Pública ajuizada por Analícia denunciou que a faculdade vem oferecendo cursos superiores independentemente de autorização do Ministério da Educação e Cultura (MEC), nas cidades mato-grossenses de Sinop, Guarantã do Norte, Nova Canaã do Norte, Marcelândia, Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte, Nova Santa Helena, Mirassol do Oeste, Pontes e Lacerda, Paranaíta, Nova Guarita e Alta Floresta, e também no Estado do Pará, no município de Novo Progresso, e no Acre, na capital Rio Branco.

Ainda conforme a procuradora, a Unitep tem autorização para oferecer exclusivamente os cursos de Administração, Ciências Contábeis, Engenharia Civil e Turismo unicamente na sua sede, na cidade de Itaúba. Os demais cursos oferecidos em outras cidades ou Estados estão em situação irregular, pois não possuem autorização do MEC, informa a assessoria do MPF.
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