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"Também sou vítima do incêndio na fábrica", diz proprietário do imóvel em Diadema (SP)

Folha Online

O proprietário do galpão onde estava instalada a Di-All Química afirmou em entrevista à Folha Online neste sábado que também é vítima do incêndio que destruiu o imóvel, atingiu 18 casas e deixou 36 pessoas desabrigadas em Diadema (Grande São Paulo) no último dia 27.

Nesta quinta-feira (16), a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e da Habitação e Urbanismo de Diadema (Grande São Paulo) entrou com uma ação civil pública contra os proprietários da empresa, Rogério Lopes da Silva e José Maria Albuquerque Maranhão, a esposa de Maranhão e o dono do galpão, Tsuneo Honji. A ação pede que os bens deles fiquem indisponíveis enquanto não houver a remoção dos resíduos e análise de tais entulhos, sob pena de multa diária de R$ 1.000.

Ao ser questionado acerca da ação, Honji se mostrou surpreso. "Eu preciso ver isso porque eu não fui notificado ainda. Também sou vítima do incêndio na fábrica. Eu me considero uma vítima, eu só era dono do prédio. Estou chateado porque eu apenas o inquilino", afirmou.

"Foi um acidente de grande impacto, eu entendo, mas eu sou apenas o proprietário do imóvel. Lamento pelo pessoal que foi atingido em suas casas, mas eu também fui atingido", concluiu Honji.

A ação foi distribuída nesta sexta-feira (17) e caberá à 3ª Vara Cívil do Fórum de Diadema uma decisão a respeito. Até ontem, segundo o Tribunal de Justiça, nenhuma decisão havia sido proferida.

A empresa já recebeu duas multas, uma da prefeitura, e outra, da Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental). A primeira foi aplicada pela Cetesb no dia 31 de março no valor de R$ 158 mil. No dia 1º de abril a Prefeitura de Diadema multou a empresa em R$ 500 mil por causar poluição atmosférica e emitir substâncias tóxicas e inflamáveis no solo durante o incêndio.

Pedido

A Promotoria pede à Justiça uma liminar --decisão provisória até que seja julgado o mérito da questão-- que os elencados sejam obrigados a realizar a remoção dos resíduos, análise de tais entulhos e, caso isso não tenha início em dez dias, que seja aplicada uma multa diária de R$ 1.000.

Além disso o Ministério Público pede que o juiz decrete indisponibilidade dos bens da empresa e dos bens pessoais dos sócios, como forma de garantir futura execução.

O que sustenta o pedido é o fato de a empresa ter mudado a destinação inicial de sua função e não dado o devido conhecimento à Cetesb e Corpo de Bombeiros. A modificação que fizeram permitiu que ela abrigasse produtos inflamáveis.

A promotora de Justiça Cecília Maria Denser de Sá Astoni sustenta ainda a suspeita de que o depósito era usado para estocar produtos destinados a "batizar" gasolina.
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