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ANS adia norma sobre prazo máximo de atendimento para planos de saúde

G1

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula os planos de saúde no Brasil, anunciou nesta sexta-feira (2) que adiou por 90 dias a entrada em vigor da norma que define prazos para o atendimento dos beneficiários dos planos. Com o adiamento, a medida entrará em vigor apenas em 19 de dezembro.

A decisão, de acordo com a ANS, "atende a demanda das operadoras de planos de saúde por maior prazo para adaptação às regras estabelecidas".

Regras
A regulação, aprovada em junho, passa a exigir das operadoras o atendimento em até sete dias úteis a beneficiários para consultas básicas como pediatria, clínica médica, cirurgia geral – incluindo atendimentos odontológicos –, ginecologia e obstetrícia.

Segundo a ANS e a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa planos de saúde, até então não havia prazos obrigatórios para o atendimento.

Para as outras especialidades médicas, o prazo é o dobro: 14 dias. Consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas deverão ser garantidos em até 10 dias pelas operadoras.

Serviços de diagnósticos feitos por laboratórios de análises clínicas deverão ser atendidos em até 3 dias. Já as outras demandas de exames e terapia deverão ser conduzidas em até 10 dias.

O cliente poderá ser atendido na localidade que exigir, desde que esta esteja dentro da área de abrangência do plano.

Para poder cumprir com os prazos, a operadora deverá encaminhar o pedido por consulta ou serviço a qualquer prestador habilitado na rede assistencial do município escolhido pelo cliente. Isso significa que o beneficiário não será atendido necessariamente por alguém escolhido por ele.
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