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Emenda Constitucional não se aplica a servidor com direito consolidado

Da Redação/Com Assessoria

A Secretaria de Estado de Administração deve abster-se de aplicar ao somatório das remunerações de um servidor o teto redutor imposto pela Emenda Constitucional nº 41/2003, que estabelece como teto remuneratório máximo para os servidores do Executivo Estadual o subsídio mensal do governador do Estado. A decisão é da Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que concedeu parcialmente a ordem pleiteada pelo servidor em face do secretário de Estado de Administração (Mandado de Segurança nº 67744/2008).

A relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, explicou que quando da entrada em vigor da EC 41/2003 o direito do impetrante já estava consolidado em relação a seus proventos, que passaram a integrar seu patrimônio jurídico, razão pela qual as normas ora introduzidas pela aludida EC não o alcançam. Consta dos autos que na qualidade de inativo o impetrante recebe cumulativamente os valores brutos correspondentes a R$ 4.131,84 como Major PM da Reserva e R$ 8.022,78 como odontólogo, cargo de nível técnico superior do SUS, perfazendo o total de R$ 12.154,62. Com o advento da EC, parte do subsídio do impetrante, equivalente a R$ 804,62, passou a ser retida por força da aplicação do redutor constitucional. No mandado, o impetrante contestou a redução sob argumento de que feria seu direito adquirido à percepção integral de proventos, bem como o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos garantida a todo servidor.

Segundo a relatora, antes da alteração no texto constitucional promovida com o advento da EC 41/2003, o impetrante já era servidor público estadual, motivo pelo qual, a seu ver, deve ser garantido o direito adquirido, “garantia individual que não pode ser ignorada, por compreender cláusula pétrea, insuscetível, por esse aspecto, de novas reformulações. A propósito, o art. 60, § 4º, IV, da Constituição Federal, não admite que seja objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais”.

Participaram do julgamento os desembargadores Antônio Bitar Filho (primeiro vogal) e José Tadeu Cury (segundo vogal), o juiz Paulo Sérgio Carreira de Souza (terceiro vogal convocado), os desembargadores Jurandir Florêncio de Castilho (quarto vogal), Rubens de Oliveira Santos Filho (quinto vogal) e Donato Fortunato Ojeda (sexto vogal), além do juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto (sétimo vogal convocado). A decisão foi unânime e de acordo com o parecer ministerial.
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