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Donas de casa de baixa renda podem contribuir para a Previdência Social

Bom Dia Brasil

A partir de outubro, as donas de casa de baixa renda podem contribuir para a Previdência Social com a alíquota de 5% sobre o salário-mínimo (R$ 27,25). A medida, que está na lei nº 12.470/2011, pode beneficiar até seis milhões de mulheres, entre 18 e 59 anos, de acordo com Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (Pnad/ 2009).

Quais os requisitos exigidos para a dona de casa contribuir com a alíquota reduzida?
A dona de casa deve se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. Além disso, é preciso que sua família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico) e tenha renda familiar de até dois salários mínimos (hoje, R$ 1.090,00).

Como é feita a inscrição no Cadúnico?
A dona de casa de baixa renda deve procurar o serviço de assistência social do município onde reside.

É necessário que a dona de casa se inscreva na Previdência Social?
Sim. A dona de casa pode se inscrever na Previdência Social através da central de atendimento 135, do portal www.previdencia.gov.br ou nas agências da Previdência Social.

Como é feito o pagamento da contribuição?
Após se inscrever na previdência, a segurada deve pagar mensalmente suas contribuições. Ela pode imprimir a guia da Previdência Social (GPS) disponível na agência eletrônica e dentro do portal www.previdencia.gov.br. As donas de casa de baixa renda têm até o dia 15 de cada mês para efetuar o recolhimento junto à Previdência Social. Em outubro, o recolhimento sem multa pode ser realizado até 17 de outubro pois o dia 15 será sábado.

Que benefícios a dona de casa tem ao se filiar à Previdência Social?
A dona de casa de baixa renda tem direito aos seguintes benefícios da previdência social: aposentadoria por idade (mulheres aos 60 anos e, pelo menos, 180 contribuições), aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

A dona de casa que não se enquadra no perfil de baixa renda também pode contribuir para a previdência?

Sim, mas, nesse caso, ela será enquadrada na categoria de segurada facultativa. As alíquotas de contribuição como segurada facultativa são de 11% ou 20%. A alíquota de 11% incide sobre o salário mínimo (R$ 59,95) e a dona de casa terá os mesmos direitos previdenciários citados acima. Já a alíquota de 20% incide sobre um salário de contribuição que varia entre um salário mínimo (R$ 545) e o teto máximo do INSS (R$ 3.691,74). Nesse caso, a segurada, além dos benefícios já citados, tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, que exige 30 anos de contribuição e o valor do benefício varia de acordo com a contribuição realizada ao longo da vida.

Outras informações sobre a alíquota reduzida para donas de casa de baixa renda, assim como agendamento para serviços previdenciários, podem ser solicitadas pelo telefone 135 ou pelo portal da Previdência Social. A central 135 funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. O melhor horário para ligar é após às 16h e aos sábados.
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