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Demóstenes quer mais rigor na punição a ladrões do dinheiro público

Da Assessoria

Projeto de Lei em tramitação no Senado aumenta a pena de três para seis anos de cadeia para quem fraudar licitações. O texto, que dá ainda mais poder para a investigação policial, garante punição rigorosa para crimes contra o patrimônio público. O projeto está na pauta de votação da CCJ para o próximo mês. Segundo o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), autor da matéria, a própria Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) dificulta a investigação. A proposta aumenta não apenas o tempo de prisão, mas também as multas para todos os crimes tipificados na Lei de Licitações e altera a “espécie”, de detenção para reclusão.

De acordo com Demóstenes, a mudança pretende dar mais poder à polícia e à instrução judicial. O senador observa ainda que, ao agravar as penas para crimes contra o patrimônio público, o projeto dificulta a extinção da punibilidade, uma vez que o prazo de prescrição é calculado através da pena. “Com mais tempo para investigar, mecanismos mais eficazes e penas mais duras, teremos menos ladrões do dinheiro público”, afirmou. “Se a lei é dura para quem causa danos à propriedade privada, deve ser igualmente rígida com quem frauda licitações e faz mau uso do dinheiro público”, completou o senador.

Demóstenes lembrou que a moderna política criminal recomenda diminuir a tipificação de delitos, bem como sugere que o aumento de penas, por si só, não é fator que contribui para reduzir os delitos. Mas, para o senador, esse modo de pensar não se aplica aos chamados “crimes do colarinho branco”. Para estes, destacadamente os direcionados ao patrimônio público, o tratamento penal tem sido bastante ameno. “O direito penal brasileiro mostra-se mais preocupado com a proteção do patrimônio individual do que com a defesa do patrimônio público. Não são esferas excludentes. Pelo contrário, ambas demandam igual nível de defesa. Ocorre que, no momento presente, o domínio público está muito mais desguarnecido”, explicou Demóstenes Torres.
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