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Comarcas devem atualizar cadastros de pretendentes e crianças para adoção

Da Redação/Com Assessoria


Os procedimentos das ações judiciais de adoção em Mato Grosso foram sistematizados em relatórios unificados, no sentido de agilizar a tramitação processual e colaborar para a atualização do Cadastro Nacional de Adoção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As comarcas e varas com competência para julgar processos referentes à infância e juventude do Poder Judiciário devem instituir o cadastramento e permanente atualização dos dados dos pretendentes e das crianças e adolescentes. A determinação consta do Provimento nº. 30/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (23/4).

Segundo o documento, há três tipos de formulários a serem preenchidos obrigatoriamente junto às comarcas. Por meio do relatório "Cadastro de Pretendente", o Juízo deverá informar todos os dados pessoais relativos aos pretendentes à adoção. No relatório "Cadastro de Criança/Adolescente", deverá informar dados sociais e pessoais relativos às crianças e adolescentes em condições de serem inseridos no sistema. Já por meio do relatório "Cadastro de Abrigo", o Juízo deverá informar os dados relativos a todos os abrigos existentes na comarca.

O preenchimento e atualização dos cadastros poderão ser feitos pelo juiz da comarca ou vara com competência em infância e juventude, ou auxiliar por ele indicado, mediante senha própria fornecida pela Corregedoria. As informações devem ser inseridas no Cadastro Nacional de Adoção, diretamente pelo endereço www.cnj.jus.br/cna ou pelo site do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br), menu principal, opção "Extranet do Judiciário", "Sistemas" "CNA – Cadastro Nacional de Adoção".

Considerada a criança apta para adoção e habilitado o pretendente, deve o juiz proceder a imediata inserção dos dados no CNA e certificar a inclusão nos autos do processo judicial. A juíza auxiliar da Corregedoria Valdeci Moraes Siqueira está designada como gestora estadual do Cadastro Nacional de Adoção, cujas atribuições são: a) assegurar o uso adequado do sistema e a confiabilidade dos dados inseridos; b) orientar os juízes e respectivos auxiliares quanto ao correto preenchimento das informações; c) fiscalizar a inserção de dados.

Unificação - O Cadastro Nacional de Adoção, instituído pela Resolução nº. 54 do CNJ, é uma ferramenta criada para auxiliar os juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos de adoção em todo o país. Lançado em abril de 2008, o Cadastro tem por objetivo agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento de informações unificadas.
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