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Pagamento de contribuição compulsória é devido a sindicato

Da Redação/Com Assessoria

O município de Pedra Preta (238 km ao sul de Cuiabá) deverá efetuar o pagamento de crédito referente à contribuição sindical compulsória dos servidores públicos relativa ao período de 1990 e 1991 à Federação dos Sindicatos e Associações dos Servidores Públicos de Mato Grosso (Fesasp/MT). A determinação é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que entendeu ser legal a contribuição sindical instituída por lei, de interesse das categorias profissionais, com caráter tributário e compulsório (Apelação nº 4092/2009).

A associação pretendeu recolher a contribuição sindical dos servidores do município recorrido porque a contribuição sindical seria obrigação de todos os servidores, independentemente de autorização individual, da assembléia geral ou de legislação estadual ou municipal. Acrescentou que a legislação municipal não poderia disciplinar a constituição sindical para o servidor público, pois esta lei seria inconstitucional por invadir a competência privativa da União.

O relator do recurso, desembargador Evandro Stábile, esclareceu que existem dois tipos de contribuição sindical, uma que se destina a financiar atividades inerentes ao sindicato e o seu recolhimento ou pagamento somente é exigido das pessoas que são associadas à entidade sindical. A segunda seria a que tem caráter compulsório e é recolhida uma vez ao ano, em março, correspondente à remuneração de um dia de trabalho do empregado e estende-se a todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. Assim, o magistrado explicou que a jurisprudência tem se posicionado no sentido de que é obrigatório o recolhimento da contribuição sindical compulsória ao não filiado, ainda que servidor público, independentemente da natureza do regime jurídico.

Para o magistrado, restou comprovado o direito de o apelante receber o crédito referente à contribuição sindical compulsória, principalmente pelo fato de que o município não trouxe aos autos a comprovação do referido pagamento. A votação também contou com a participação do desembargador José Tadeu Cury (revisor) e do juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto (vogal).
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