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Alckmin elogia lei que exige teor zero de álcool para motorista

G1

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, elogiou nesta quinta-feira (10) a atitude do Senado Federal em aprovar um projeto de lei que torna mais rigoroso o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) contra motoristas que dirigirem alcoolizados.

O texto aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado torna crime a condução de veículos "sob influência de álcool ou substância psicoativa". Atualmente, é permitido dirigir com até 6 decigramas de álcool por litro de sangue. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Alckmin disse que a matéria “dá instrumentos ainda melhores para aumentar a fiscalização” da Direção Segura, operação que fiscaliza o cumprimento da Lei Seca na cidade de São Paulo.

“Fiquei feliz com a postura do Congresso Nacional, avançando, aprimorando a legislação em relação à questão de bebida alcoólica e direção. Isso vai nos dar instrumentos ainda melhores para aumentar a fiscalização no cumprimento da Operação Segura, fazendo uma fiscalização ainda mais rigorosa evitando casos gravíssimos de atropelamento, morte nas estradas, fruto de alcoolismo e direção”, declarou.

O governador fez as declarações no Palácio do Planalto, em Brasília. durante assinatura de um acordo que abre espaço para que seis estados brasileiros ampliem seu limite de endividamento.

Alckmin anunciou ainda que o governo começará no dia 19 de novembro a fiscalização punitiva da nova lei estadual que proíbe a presença de menores de 18 anos consumindo bebidas alcoólicas em estabelecimentos. Antes dela, se um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um adolescente, os proprietários pelos estabelecimentos não podiam ser responsabilizados.

“A lei estadual agora diz que é proibido a venda e o consumo. A pessoa é responsável se alguém estiver consumindo bebida alcoólica dentro do estabelecimento. Não deixa nenhuma margem de burlar a lei”, afirmou.

A multa para quem descumprir a determinação pode chegar a R$ 87,2 mil, além de interdição por 30 dias. O valor da multa será estipulado conforme o faturamento do estabelecimento e a natureza da infração. Em caso de reincidência, o valor poderá dobrar.
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