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Ex-marido sumiu com oito cachorros após a separação, diz psicóloga

R7

O grau de afetividade do proprietário com os animais de estimação faz com que muitas vezes acabem sendo tratados como verdadeiros filhos por seus donos. Em casos de rompimento conjugal, muitos casais enfrentam o impasse e vivem em verdadeiro pé de guerra para tentar resolver o conflito.

Um projeto na Câmara quer solucionar esse problema e prevê regras para a guarda dos animais de estimação nos casos de separação ou divórcio. Na proposta, fica com o animal quem puder dar maior qualidade de vida ao bicho e cumprir os direitos e deveres estabelecidos. A guarda pode ser unilateral ou compartilhada.

A psicóloga de Curitiba (PR), Rosana Gnipper, vive um pesadelo desde que se separou. Ela, que foi casada há por 29 anos, fez um divórcio consensual com o ex-marido há dois anos. Segundo ela, os maiores problemas enfrentados durante o processo envolviam os animais. Eles possuíam 25 gatos e oito cachorros. Rosana contou que não podia arcar com todas as despesas sozinha, já que na época tinha um emprego informal. O ex-marido sugeriu que ela ficasse com todos os bichanos, o que, segundo Rosana, era impossível.

- Por mais amor que eu tivesse pelos animais, eu não ficava o dia todo em casa. Além das despesas, que eram muito altas.

A solução temporária foi fazer um acordo. Rosana ficava com os gatos e o ex-marido com os cães. Mas, com o tempo, as coisas se complicaram. O ex-marido mudou de casa e não passou o novo endereço para Rosana, impedindo que ela visitasse os animais.

Para não causar mais problemas, a psicóloga decidiu não entrar em confronto e torce pela aprovação da lei.

- Eu quero ver meus bichos, tenho saudade e certeza que eles também sentem falta. E não sei nem onde eles estão. Na minha casa ele possui livre acesso. Com a aprovação da lei, a guarda compartilhada o obrigaria a me deixar ver meus cães.

Segundo o advogado especialista no direito da família, Flávio Leite, da Simões Caseiro Advogados, se houve um acordo entre as partes e ele não foi cumprido, Rosana já pode entrar com uma medida de busca e apreensão dos animais para exercer o direito de visita.

- Se existe um acordo, ela pode entrar com uma medida cautelar. Na pior das hipóteses, pode ser solicitada uma ação de obrigação de fazer, em que o marido pode ser até multado por descumprir o acordo.

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O empresário Fábio Mares, de 56 anos, também enfrentou problemas após uma traição que culminou com o fim de uma união estável de 20 anos. Depois de um acordo, a ex-mulher ficou com a chácara no interior de São Paulo e ele com o apartamento do casal. Mares contou que o casal sempre foi apaixonado por cavalos, mas ficou impedido de visitar os animais no sítio quando a ex-mulher arrumou um novo companheiro. Segundo ele, o afastamento lhe trouxe transtornos.

- Os cavalos eram minha válvula de escape. Quando ela me disse que não gostaria mais que eu os visitasse, entrei em depressão. Meus amigos estranhavam quando me viam mal. Cheguei a chorar de saudade e não sabia o que fazer. Este projeto seria ótimo.

Caso semelhante é o de uma fonoaudióloga de Minas Gerais que prefere não se identificar. Ela e o ex-companheiro moraram juntos por um tempo e pretendiam se casar. Ele comprou uma cachorra da raça lhasa apso que atende pelo nome de “Skol”. Com o fim do relacionamento, o ex-companheiro mudou para outra cidade e deixou o cão aos cuidados da mãe.

Porém, como ela não tinha como arcar com as despesas, “Skol” passou a ser tratada pela fonoaudióloga, que vive em confronto com a mãe do ex-companheiro, que ameaça levar a cadela embora.

- Eu vivo o tempo todo sob ameaças. Eu cuido, dou banho, vacinas e mimos. Tenho medo de ela sumir com a cachorra.

Segundo o advogado, a união estável é tratada praticamente como um casamento. A regra, conforme ele, vale também para os animais de estimação, da mesma forma se o ex-casal tivesse filhos.

- Nestes casos, é preciso entrar com uma ação de reconhecimento de união estável e provar com testemunhas ou documentos que essa relação existiu e por quanto tempo. Consequentemente, os bens que foram adquiridos na constância da união são dos dois.

A advogada Denise Grecco Valente faz um alerta para quem passa por algum tipo de transtorno com a guarda de animal e diz que é importante colher provas.

- Direito se faz com provas. É importante lembrar de guardar comprovantes de despesas para mostrar ao juiz quem cuida do animal de verdade e tem os gastos com ele.
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