Imprimir

Notícias / Meio Ambiente

Fiscalização flagra extração ilegal de madeira em Juara

Da Assessoria/Sema-MT

A equipe de fiscalização da Diretoria da Unidade Desconcentrada de Juara (DUD Juara), (a 709 Km a Médio-Norte de Cuiabá), em conjunto com a Polícia Militar localizou a área a partir de denúncias formuladas na Ouvidoria da Sema. O local da extração ilegal de madeira, de aproximadamente 47 hectares, localiza-se em área de floresta, a cerca de 130 quilômetros da sede do município e, segundo informou o analista de Meio Ambiente, Gabriel Conter de São José, madeiras cortadas estavam posicionadas na estrada, dificultando a visualização da extração ilegal. A operação foi realizada na última sexta-feira (11.11).

Ao chegarem no local, os fiscais constataram que a área explorada se encontrava no interior de uma propriedade, com acesso bloqueado por um buraco, cavado no meio da estrada. “O buraco, aberto de forma dolosa, impedia o acesso da equipe de fiscalização”, explicou Gabriel Conter. Os fiscais acreditam que a madeira explorada, provavelmente seria transportada sem as devidas Guias Florestais, por tratar-se de uma região de pouco movimento e muito distante da sede do município, outro fator que dificulta a fiscalização.

“As denúncias têm sido importantes para o sucesso das operações. Devido a grande extensão territorial da área na qual a Diretoria de Unidade Desconcentrada de Juara atua, 49.075,13 Km², e o grande número de estradas, fica difícil a fiscalização sem o apoio da população”, frisou o analista ambiental. A DUD de Juara responde por cinco municípios, são eles, Juara, Porto dos Gaúchos, Novo Horizonte do Norte, Tabaporã e Nova Maringá.

No local da extração ilegal, os fiscais apreenderam 108 toras de diversas espécies de madeiras recém-cortadas, já prontas para o transporte; um trator CBT e uma bomba de óleo diesel. O proprietário da área foi autuado em R$ 14.100,00 pela extração ilegal de madeira em Área de Floresta e teve a área embargada. Além da multa, embargo da área e apreensão dos bens, o proprietário responderá a processos administrativos pelos danos provocados ao meio ambiente.
Imprimir