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Vasco entra com recurso contra a perda de mando de campo

Globo Esporte

O Vasco entrou na tarde desta segunda-feira com um recurso no STJD para anular a punição da perda de mando de campo por causa do relato da súmula da partida contra o São Paulo, em São Januário. O árbitro Ricardo Marques Ribeiro informou que foi hostilizado por "funcionários que trajavam camisas do clube". Na última sexta-feira, o clube recebeu ainda uma multa de R$ 10 mil. A punição valeria para a última rodada, diante do Flamengo. O resultado do recurso só deve sair na próxima terça-feira.

O vice jurídico do Vasco, Anibal Rouxinol, foi o autor da ação. Ele acredita que o clube sairá vitorioso por achar que o árbitro foi infeliz no que relatou na súmula. Segundo o advogado, Ricardo Marques Ribeiro não teria como precisar quantas pessoas chutaram a porta do vestiário dos árbitros por ela estar fechada.

- Ele foi muito infeliz e nós vamos conseguir este efeito. Ninguém chutou a porta de ninguém. Ele disse que foram cinco pessoas. Se ele diz que chutaram a porta, como sabe quantos foram? Foram 10 chutes, ele fez a média de dois pontapés para cada um? - indagou o dirigente, que acredita conseguir levar a punição para a próxima temporada caso ela seja mantida.

Caso o recurso seja negado, existe a possibilidade de a CBF transferir o clássico entre Vasco e Flamengo, na última rodada, para um estádio fora do Rio de Janeiro. Afinal de contas, segundo o regulamento, o Vasco teria de jogar em uma distância mínima de 100km daquela prevista inicialmente para o jogo. Anibal Rouxinol lamentou o fato.

- Não pode no apagar das luzes tirar o time de perto da sua torcida. É uma punição que o torcedor carioca não merece. Acredito no bom senso - afirmou.

O que diz o regulamento da CBF em caso de perda de mando de campo:

Artigo 69 - Nos casos em que um clube for punido com perda de mando de campo caberá exclusivamente à DCO (Diretoria de Competições) determinar o local onde a partida deverá ser disputada.

Parágrafo 1º - A cidade do estádio substituto deverá ser situada a uma distância superior a 100km daquela originalmente prevista para a partida, observado os padrões rodoviários oficiais.

Parágrafo 2º - O estádio substituto poderá situar-se em outro estado, na inexistência de alternativa aceitável do estádio de origem, mediante análise e aprovação da DCO.

Parágrafo 3º - A DCO somente executará a pena de perda de mando de campo na partida que venha a ocorrer após decorridos cindo dias úteis da decisão da Justiça Desportiva que a impuser, tendo em vista os prazos necessários para as ações logísticas relacionadas com a mudança do local da partida, inclusive emissão e venda de ingressos, considerando os prazos estabelecidos pela Lei nº 10.671, e ainda considerando as necessidades de reservas de voos e hospedagem das delegações dos clubes envolvidos.

Parágrafo 4º - A DCO deverá comunicar formalmente o novo local da partida de resultante de cumprimento da pena da perda do mando de campo, no prazo de dois dias úteis decorridos do julgamento.
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