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Família obtém guarda de criança mal tratada pela mãe

Da Redação/AM-Com TJMT

Bons tratos são essenciais para manutenção da guarda de menor. Esse foi o entendimento da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que acatou parcialmente recurso de apelação em favor do casal que postulava a guarda de uma criança.

Os apelantes sustentaram, com êxito, que a criança de dois anos de idade, quando sob os cuidados da genitora, apresentou piolhos e larvas de moscas varejeiras no couro cabeludo, desnutrição, anemia e refluxo gástrico.

Na opinião dos apelantes, essa situação denotava abandono. A sentença original havia indeferido o pedido do casal, devolvendo a criança para a casa materna. O parecer da procuradoria do Ministério Público Estadual foi pela concessão do recurso aos agravantes.

A relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, constatou que o caso em exame enquadrou-se no Estatuto da Criança e do Adolescente, que autoriza excepcionalmente a guarda. Ela ressaltou que os requerentes mantiveram contato com a menor desde os primeiros meses de vida, bem como custearam seus tratamentos de saúde, além de apresentarem melhores condições sociais, econômicas e afetivas, conforme laudo social.

A mgistrada destacou também que os requerentes são cientes de suas responsabilidades que, em caso de mudança de tal quadro, a guarda pode ser modificada a qualquer tempo.

A relatora afirmou estar claro por todo conjunto probatório que, no atual momento, a mais indicada para proporcionar bem-estar físico, sócio-afetivo e psicológico para criança é a família apelante, seguindo ainda os termos dos artigos 3º e 6º do ECA. Contudo, o contato com ambas as famílias é essencial para se evitar traumas à menina, alertou a desembargadora, que fixou visitação da mãe biológica em finais de semana alternados, iniciando aos sábados às 8h com término às 18h do domingo.

A câmara julgadora da Segunda Câmara Cível do TJMT é ainda composta pelos desembargadores Antônio Bitar Filho, atuante como primeiro vogal, e Donato Fortunato Ojeda, como segundo vogal, ambos votaram uníssono com a relatoria pelo provimento parcial do pedido.
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