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Justiça Federal nega primeiro pedido de processo contra juiz De Sanctis

Folha de S.Paulo

Por 11 a 4, o plenário do TRF-3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região negou o pedido de abertura de processo contra o juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal feito pelo corregedor André Nabarrete.

Para o corregedor, De Sanctis descumpriu ordens de tribunais superiores por não determinar a suspensão da colaboração internacional após o caso Corinthians-MSI ter sido congelado no Brasil.

"A avaliação é de quem não houve descumprimento da decisão judicial por parte do magistrado. Houve, na verdade, um conflito de entendimentos, de comunicação, mas resolvido no próprio processo. Então não havia razão para abrir processo administrativo disciplinar. Acho que foi coerente e justa esta decisão", afirmou o advogado Pier Paolo Cruz Bottini, que defende De Sanctis.

Às 15h, os desembargadores do TRF-3 voltam a se reunir para analisar um segundo pedido de abertura de processo disciplinar contra De Sanctis. O corregedor considera que ele desrespeitou ordens de tribunais superiores ao decretar a segunda prisão do banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity.

De Sanctis expediu dois mandados de prisão contra Dantas, investigado pela Operação Satiagraha --que apura supostos crimes financeiros atribuídos ao banqueiro.

O segundo mandado foi expedido logo depois do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, conceder habeas corpus para soltar Dantas.



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