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Procuradores dos municípios criticam decisões jurídicas
Da Assessoria
O procurador-geral do município, José Antonio Rosa, que participou recentemente do Fórum Nacional dos Procuradores-gerais das capitais brasileiras, foi destaque no site www.conjur.com.br. Confira a matéria:
No segundo dia de audiência pública sobre o Sistema Único de Saúde, no Supremo Tribunal Federal, o representante do Fórum Nacional dos Procuradores-Gerais das Capitais Brasileiras, José Antônio Rosa, citou uma série de decisões judiciais relativas à saúde.
José Antônio Rosa deu exemplos de decisões de compra de remédios específicos, o quanto for necessário ao atendimento do paciente, independentemente de haver no estoque ou na lista do SUS, ou mesmo que a compra seja feita sem licitação pública. Para garantir a eficácia das determinações, disse, alguns juízes bloqueiam contas municipais que têm recurso destinado para programas do governo e ordenam que o dinheiro seja usado no cumprimento da decisão.
Ele citou o bloqueio de uma conta da cidade de Maceió de R$ 6 milhões para compra de remédios, com previsão de multa de R$ 50 mil por dia de atraso a ser destinada ao paciente caso não houvesse a entrega do remédio.
“Precisamos dar um basta nisso. É preciso que haja decisão judicial, mas com cautela, bom-senso e razoabilidade para ouvir o gestor, o médico e os operadores do sistema”, afirmou.
O porta-voz dos procuradores-gerais dos municípios lamentou a prisão do secretário de saúde do Espírito Santo por não ter conseguido um remédio para um determinado paciente que não corria risco de morte. Também repudiou a prisão do secretário municipal de saúde de Cuiabá por ter contrariado um juiz que havia ordenado uma cirurgia imediata. Médicos da rede disseram que a operação na coluna do paciente não era recomendável sem que antes ele passasse por um tratamento específico.
“Nenhum gestor municipal ou estadual está lá para não fazer aquilo que é a sua obrigação. Temos vivenciado nos municípios brasileiros, principalmente nas capitais, algumas decisões judiciais de primeiro grau determinando todo e qualquer tipo de inversão da ordem pública estabelecida e da legislação”, afirmou.
Para ele, é preciso levar em conta os limites da administração. José Antônio Rosa citou determinações judiciais que ordenam ao SUS a instalação da estrutura hospitalar em domicílios, conhecida como homecare.
“Certamente um gestor público não tem como cumprir uma decisão dessas.”