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OAB comemora decisão do Supremo de suspender Lei de Imprensa

Folha Online

O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, elogiou a decisão da maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) de tornar sem efeito a Lei de Imprensa. A partir de agora, os jornalistas ficam submetidos à Constituição Federal e aos códigos Penal e Civil.

Segundo Britto, a decisão foi fundamental para a defesa da liberdade de expressão, a fim de se evitar a volta do autoritarismo. Ele afirma que a suspensão da lei coloca o Brasil na melhor trilha democrática e retira do mundo jurídico um dos chamados entulhos autoritários.

O presidente da OAB também defendeu um "novo disciplinamento" pelo Congresso Nacional para criar mecanismos que regulem o direito de resposta.

Segundo a entidade, a tese é apoiada pelo presidente da ABI (Associação Brasileira de Imprensa), Maurício Azêdo. "É evidente que, com a revogação, haverá questões que remanescem. Serão objeto de cuidado do Legislativo."

Extinção da lei

A extinção da lei foi apoiada por sete dos 11 ministros da Corte. Votaram a favor da revogação total os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso, Carmen Lucia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Eles seguiram os votos do relator do caso, Carlos Ayres Britto, e do ministro Eros Grau, que apresentaram seus posicionamentos na sessão de 1º de abril.

Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes sugeriram a revogação parcial da lei e o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção da norma e a criação de novas regras.

Para os ministros favoráveis, a lei é incompatível com a Constituição. "O preço do silêncio para a liberdade dos povos é muito mais alto do que a livre circulação das ideias. Não é possível legislar com conteúdo punitivo que criem condições de intimidação. Por outro lado, a dignidade da pessoa humana deve ser assegurada para a liberdade de imprensa", afirmou Menezes Direito no seu voto.

Os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie defenderam a manutenção dos artigos 20, 21 e 22, que tratam dos crimes de injúria, calúnia e difamação. Estes três itens eram os mais polêmicos da lei, porque batiam de frente com alguns artigos da Constituição Federal. No caso do crime de calúnia, por exemplo, a pena prevista no Código Penal é de um ano. Na lei de imprensa, a punição sobe para três anos.

Ellen Gracie fez ainda uma outra ressalva pedindo a manutenção do artigo 1º, que estabelece que "não será tolerada propaganda de guerra, preconceito de raça ou classe". "Esses artigos são garantias de proteção à intimidade da vida privada, honra e imagem das pessoas", disse.

Barbosa foi mais duro e criticou a postura da imprensa para defender a continuidade dos artigos. "A imprensa pode ser destrutiva de pessoas públicas e privadas como temos assistidos neste país. Sou defensor da mais ampla liberdade de imprensa especialmente sobre a fiscalização de agentes públicos, mas tenho reticências que o mesmo tratamento seja dado ao cidadão comum", completou Barbosa.

No entendimento de alguns ministros, no entanto, não se justifica que jornalistas estão submetidos a penas mais rígidas do que as estabelecidas no Código Penal. A Lei de Imprensa determinava penas maiores para os crimes de calúnia e difamação do que o código. Segundo a lei de imprensa, as punições para esses crimes podem chegar a três anos, enquanto no código são de até dois anos.

O ministro Marco Aurélio foi voto vencido, mas chegou a propor que os colegas voltassem atrás e defendesse a elaboração de uma nova lei para regulamentar a imprensa, antes de optar pela revogação da atual norma, para impedir um vácuo de regulamentação. "O Congresso Nacional deve fazer a edição de uma nova lei que substitua esse sem deixar esse vácuo que leva a babel", disse.


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