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Justiça condena Estado a pagar R$ 750 mil para evitar que UTI paralise

Da Redação - Lucas Bólico

O juiz Gabriel Da Silveira Matos deferiu a Ação Civil Pública desfavorável ao Estado de Mato Grosso e condenou que pague, por meio da Secretaria de Saúde, em um prazo de 48h, uma dívida na ordem R$ 750 mil à empresa Diagnóstico e Imagens S/C, conforme previsto no contrato nº 005/2010/SES/MT.

Caso a decisão não seja cumprida, o Estado será multado diariamente em R$ 20 mil. O não pagamento também será entendido como crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal ou de responsabilidade, que configura improbidade administrativa.

De acordo com a ação, o contrato assinado entre o Governo do Estado e a empresa em questão, feito por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, prevê o pagamento mensal a Diagnóstico e Imagens S/C para que esta preste os serviços de fornecimento de leitos de UTI em Juína.

No entanto, o Estado não vem pagando corretamente as obrigações assumidas  contratualmente com a empresa. O débito atual refere-se aos meses de agosto, setembro e outubro/2011, o que totalizaria o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).

Diante deste débito, o hospital, que é o único da região a prestar estes serviços, está prestes a fechar suas portas em função de não mais conseguir pagar os médicos e servidores. Além disso, a instituição teme ter que transferir pacientes para hospitais de outras localidades, situação que causará graves prejuízos à população do município e da região.
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