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Notícias / Ciência & Saúde

Governo detalha regras investir em pesquisa no Norte, Nordeste e Centro-Oeste

G1

Uma portaria publicada nesta segunda-feira (19) dá detalhes sobre quais requisitos empresas precisam ter para fazer investimentos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica - incluindo atividades na área de engenharia automotiva.

O texto da pasta de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCIT) foi assinado pelo ministro Aloizio Mercadante e passa a valer a partir desta segunda.

As regras valem para investimentos feitos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com exceção da Zona Franca de Manaus e o Distrito Federal - para um dos tipos de benefício, previsto no artigo 3 do decreto nº7.422, de 2010.

A portaria estabelece como serão dados incentivos fiscais em nome do desenvolvimento regional, previstos em artigos de duas leis, de março de 1997 (nº 9.440) e de agosto de 1999 (nº 9.826).

Para ter direito aos benefícios, a empresa precisa estar em dia com os tributos federais e realizar investimentos de, no mínimo, 10% do valor do crédito presumido apurado.

Uma das opções de investimentos é destinar recursos para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

Um memorial deverá ser preenchido pelas empresas para informar como o investimento em pesquisa e desenvolvimento foi feito. Veja a íntegra do texto da portaria e o modelo de memorial a ser preenchido no site do Diário Oficial.
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