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Peluso nega pedido para suspender decisão que limita poder do CNJ
G1
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou pedido feito pela Advocacia Geral da União (AGU) para suspender os efeitos da decisão provisória que limitou a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em 19 de dezembro, o ministro do STF Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar (decisão provisória) que limita os poderes do CNJ para investigar e punir juízes suspeitos de irregularidades.
A decisão final sobre o assunto será dada pelo plenário da Corte, após fevereiro, quando termina o recesso do Judiciário.
Em 21 de dezembro, a AGU entrou com mandado de segurança afirmando que a decisão do ministro Marco Aurélio "viola o Regimento Interno do Supremo Tribunal, bem como os princípios do colegiado e do devido processo legal". Os argumentos da AGU não convenceram Peluso, que indeferiu o pedido da AGU no último sábado (24).
Decisão
Na decisão individual, o ministro Marco Aurélio entendeu que o conselho não pode atuar antes das corregedorias dos tribunais. Para ele, a competência de investigação do CNJ é subsidiária, ou seja, deve apenas complementar o trabalho das corregedorias dos tribunais.
Até agora, a corregedoria do CNJ funcionava de maneira concorrente aos tribunais, com capacidade para investigar magistrados e chamar para si casos que tramitavam nos estados.
Essa iniciativa, para Marco Aurélio, pode ser mantida sem ferir a Constitiuição, desde que haja uma justificativa, como prescrição e negligência na condução do processo.
Mello é relator de uma ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), contestando a competência do CNJ para investigar e punir a categoria. Para a entidade, o CNJ só deve agir se as corregedorias dos tribunais estaduais não forem capazes de investigar as eventuais suspeitas sobre magistrados.
A AMB pediu liminar para suspender pontos da resolução do conselho que disciplina os processos contra juízes.
Diante do tema polêmico, o ministro preferiu não decidir liminarmente e levar o assunto a plenário. A ação foi liberada para julgamento no dia 5 de setembro deste ano, entrou na pauta por 13 vezes, mas não foi julgada. Diante disso, o ministro do STF optou por decidir sozinho, na véspera do recesso do Judiciário.