Imprimir

Notícias / Universo Jurídico

Pensão alimentícia pode ser reduzida apenas mediante comprovação

Da Redação/Com Assessoria

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou a redução de valor de prestação de um alimentante que pleiteava o decréscimo da pensão alimentícia. De acordo com os magistrados de Segundo Grau, o agravante não conseguiu demonstrar a mudança de situação financeira, por isso, tornou-se necessário a manutenção da pensão, no valor judicialmente acordado.

Nas argumentações recursais, o agravante sustentou que com a majoração do salário mínimo vigente no país, houve redução no seu poder aquisitivo, o que teria tornado insuportável o pagamento da pensão fixada em três salários mínimos. Acrescentou que seria vendedor, teria salário de R$ 700 e que possuiria restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito porque não teria conseguido honrar com sua obrigação, dentre outros argumentos. Por fim, requereu a redução da pensão para meio salário mínimo mensal.

O relator do recurso, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, esclareceu que de acordo com a Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos) a decisão judicial que fixa alimentos não transita em julgado, podendo ser revista a qualquer tempo. Contudo, explicou que a alegação de impossibilidade de pagar a pensão alimentícia fixada anteriormente depende de prova irrefutável e convincente. “Não basta que o alimentante sofra alteração nos seus rendimentos para justificar a redução da prestação; é necessário que a alteração seja de tal ordem que torne impossível o cumprimento da obrigação; do contrário, tal alteração será irrelevante”, asseverou.

Ainda segundo o magistrado, no caso em questão o agravante não demonstrou o valor de R$ 700 e nem a redução substancial dos seus rendimentos, além disso, ele teria patrimônio considerável para uma remuneração dessa monta, com bens imóveis e veículos automotores que demonstraram que o valor fixado estaria dentro da sua capacidade econômica.

A unanimidade da decisão foi conferida pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho (primeiro vogal) e pelo juiz convocado Paulo Sérgio Carreira de Souza (segundo vogal).
Imprimir