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STJ diz que União é responsável por conseqüências de prisão política na ditadura

ABr

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, na análise de um caso concreto, a responsabilidade da União pelas consequências de prisão e perseguição política realizadas durante o regime militar. O colegiado manteve condenação da União a indenizar, em R$ 100 mil, por danos morais, filhas de um ex-vereador de Rolândia, em Roraima.

O STJ ainda se pronunciou no sentido de que a reparação desse tipo de dano é imprescritível. Para o ministro Luiz Fux, relator do recurso, a Constituição de 1988 não estipulou qualquer prazo de prescrição ao direito à dignidade.

O pai das autoras da ação foi preso em 1964, um ano após se reeleger vereador, por agentes da Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS) e mantido em quartel do Exército em Londrina. Quando foi solto, no mesmo ano, passou a sofrer de depressão e de alcoolismo. Morreu em 1984, em decorrência do vício e dos problemas psicológicos. O nome do ex-vereador não foi divulgado pelo STJ.
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