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Contemplados com casas passam por avaliação

Da Redação - PV

Famílias contempladas com a entrega de casas populares em Rondonópolis passam por análise criteriosa das assistentes sociais. O processo de seleção é feito pela equipe da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Habitação baseada na Lei municipal nº 6.354, de 27 de maio de 2010. O cadastro é feito pelos profissionais, depois avaliado pela assistente social. Após a seleção, as famílias contempladas precisam frequentar reuniões para conhecer os seus direitos e deveres até o momento do recebimento das chaves.

Uma série de documentos é exigida no momento da avaliação. RG, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, certidão de casamento ou de nascimento do casal, declaração de renda registrada em cartório, comprovante de endereço atual, comprovante do cadastro único/bolsa família, certidão negativa de imóvel e comprovante que reside em Rondonópolis há dois anos.

Este último documento pode ser o contrato de locação do imóvel, conta de água, luz ou telefone, comprovante de escolaridade dos filhos ou conta bancária, por exemplo. A exigência é que o documento tenha o nome da pessoa inscrita no cadastro da Secretaria.

A gerente administrativa e de organização de Projetos, Rita de Cássia Podenciano de Souza, esclarece que o título eleitoral não é comprovante para aquisição das casas. O documento deve provar que o pretendente a uma casa more na cidade há pelo menos dois anos. “O título de eleitor gera vínculo político e jamais deve ser utilizado em um processo de seleção. É apenas um complemento”, enfatiza.

De acordo com a Lei municipal, tem prioridade no processo de escolha a família que possui renda igual ou inferior a dois salários mínimos, é chefiada por mulher, tem idoso, criança, adolescente, doente crônico ou pessoa com deficiência na composição do lar.

CRITÉRIOS EXIGIDOS NA LEI

As famílias interessadas em se cadastrar no Departamento de Habitação devem cumprir as exigências contidas na Lei nº 6.354, de 27 de maio de 2010. A família tem que possuir renda menor ou igual a três salários mínimos; não ter sido beneficiada em outros programas habitacionais municipais, estaduais ou federais e residir há pelo menos dois anos na cidade. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone 3422-3736, a partir das 13 horas.

As informações são da assessoria
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