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Mais de 2,3 mil presos que saíram nas festas de fim ano não retornaram

G1

Pelo menos 2,3 mil presos do regime semiaberto que tiveram direito às saídas temporárias de Natal e fim de ano não retornaram às celas, o que representa 5,3% do total de 43.344 beneficiados. O levantamento foi realizado pelo G1 em 22 estados e no Distrito Federal. Minas Gerais não passou as informações solicitadas e, em 3 estados do Nordeste (Alagoas, Pernambuco e Ceará), os detentos não tiveram autorização judicial para a saída.

O estado de Goiás divulgou dados parciais que incluíram apenas a Grande Goiânia.

Em termos percentuais, os estados com maior evasão foram Pará (15,9%), Maranhão (14%) e Bahia (14%). Em nenhum deles, houve uso da tornozeleira eletrônica para monitorar os detentos (veja tabela abaixo). Os dados foram fechados com informações recebidas até quarta-feira (11).

Em números absolutos, o estado com maior evasão foi São Paulo (1.518), mas, em termos percentuais, a taxa ficou em 6,8%. São Paulo e Rondônia foram os únicos estados que informaram o uso de tornozeleira. Do total de presos beneficiados em São Paulo (22.291), 2.094 foram monitorados (9,3%). Dentre o total dos monitorados, 4,81% não retornaram, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária.

Em Rondônia, a Secretaria de Justiça não informou o número exato de presos com tornozeleira, mas que todos haviam retornado.

Conforme a Lei de Execuções Penais, a saída temporária é concedida a internos que cumprem pena em regime semiaberto e possuem bom comportamento. As solicitações são feitas pelos advogados ou pela defensoria pública e analisadas por um juiz, pelo Ministério Público Estadual e pela unidade prisional do interno. Os detentos têm direito a 5 saídas anuais: Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e uma data que ser escolhida por ele.

Presos que não retornam no período determinado são considerados foragidos da Justiça e, caso recapturados, perdem direito à progressão de regime, voltando a cumprir pena em regime fechado.

Para Julita Lengruber, estudiosa do sistema penal brasileiro e coordenadora do Centro de Estudos de Segurança (Cesec), no Rio de Janeiro, "o número dos que voltam é surpreendente". "Temos que perceber que a quantidade que volta, dentro do universo que sai, é muito alta e não pode ser prejudicada pelos outros, que não retornam. Faz bem para a ressocialização do preso a convivência com a família nas festas de fim de ano", acredita.

Ela diz desconhecer alguma taxa que possa servir de comparação para se analisar se houve aumento ou não na evasão durante a saída temporária.

Em alguns estados, como Amazonas e Santa Catarina, as secretarias informaram que detentos que não retornaram já foram capturados. No Espírito Santo, a Secretaria de Justiça informou que um detento morreu no período, três foram presos em flagrante e um outro se apresentou à Justiça em Rondônia.

Sem benefício
O juiz José Braga Neto, responsável pela Vara de Execuções Penais de Alagoas, diz que o benefício não foi concedido no estado desde 2007, quando foi interditada a unidade que abrigava presos do semiaberto. "Não temos presos no semiaberto desde então e, pela lei, não posso dar esse direito a quem está no fechado", avalia o juiz.

O Tribunal de Justiça do Ceará informa que o juiz Luiz Bessa Neto, corregedor dos presídios de Fortaleza, adota a posição de não conceder o benefício nesse período há 7 anos, desde que um empresário foi assassinado por um interno que saiu no Natal e não retornou à prisão.

Em Pernambuco, outro estado onde a saída não ocorreu, "os detentos terão o benefício em parcelas divididas pelo ano", diz Albenice Gonçalves, gerente da Secretaria Executiva de Ressocialização. "Os presos têm direito a 35 dias de saída por ano. Não realizamos a saída nesse período, porque há um risco grande de participarem de crimes ou serem mortos. Mas já começaram a receber agora em janeiro", explica ela.
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