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Ministério da Saúde paga até R$ 50 para auxiliar transportes de grávidas

De Brasília - Vinícius Tavares

O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12/01) uma Portaria regulamentando o auxílio de até R$ 50 para apoio às gestantes nos deslocamentos para consultas de pré-natal e para o local em que será realizado o parto. A medida foi estabelecida por meio da Medida Provisória 577, lançada pela Presidenta da República, Dilma Rousseff no final do ano passado.

O benefício faz parte da Rede Cegonha e tem o objetivo de incentivar as futuras mães a realizarem o pré-natal completo. A Organização Mundial de Saúde (OMS) preconiza a realização de, no mínimo, seis consultas durante a gestação.

Os valores serão pagos em até duas parcelas. A gestante que quiser receber o valor integral deve fazer o requerimento até a 16ª semana de gestação e realizar uma consulta. A partir daí, recebe R$ 25,00 no mês seguinte ao pedido. A segunda parcela será paga após a 30ª semana, sendo necessária pelo menos mais uma consulta. As futuras mamães que solicitarem o benefício após a 16ª semana de gestação só terão direito a uma parcela de R$ 25,00.

As gestantes que optarem por receber o auxílio deverão ser cadastradas pelos serviços de saúde no Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para prevenção da Mortalidade Materna e também preencher um formulário requerendo o auxílio.

O benefício será pago diretamente às gestantes ou a seus responsáveis legais pela Caixa Econômica Federal, por meio de cartão magnético, crédito em conta bancária ou qualquer outro meio que venha a ser disponibilizado, conforme a indicação no formulário.
 
Para quem é beneficiária do Bolsa Família, o pagamento do benefício ocorrerá de forma integrada com aquele programa. O benefício também poderá ser pago após o período de gestação em situações excepcionais, quando ocorrerem problemas nos sistemas de informação ou relativos ao endereço das beneficiárias.

A relação anual dos benefícios concedidos será publicada no Portal da Transparência contendo o nome do município da beneficiária, o número de registro de cada benefício pago e da respectiva ordem de pagamento. Isso acontecerá somente após o parto.

Para instituir o benefício, os municípios deverão aderir à estratégia Rede Cegonha e implantar o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna. Esse instrumento permitirá ao Ministério identificar as gestantes de risco e monitorá-las através de um Comitê vinculado ao Diretor Técnico da Unidade de Saúde, ligadas às unidades de saúde públicas ou privadas.

A partir dos dados obtidos pelos comitês, o Ministério da Saúde também fará um levantamento das situações de mortalidade materna nacional, para que possam ser realizadas ações de prevenção. Todas as informações sobre o atendimento das gestantes é mantido em sigilo. (Com informações do Ministério da Saúde).
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