Imprimir

Notícias / Universo Jurídico

Aeroporto recebe 14 reclamações e cinco terminam em acordo

De Brasília - Vinícius Tavares

O juizado especial que funciona no aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande, registrou 14 reclamações ao longo de dezembro e cinco delas resultaram em acordos. O juizado é um dos seis instalados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em aeroportos do país para registrar críticas de passageiros com relação ao tratamento recebido pelos terminais e pelas empresas aéreas.

Funcionando nos aeroportos de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Mato Grosso, os juizados registraram, apenas em dezembro de 2011 – período em que aumentam as viagens - 2.464 reclamações feitas por usuários de empresas aéreas. Destas, 382 resultaram em acordos, o que representa 15,5% do total. Falta de assistência, falta de informações e atrasos em vôos foram as principais queixas.

Os juizados dos aeroportos do Rio de Janeiro foram os que receberam o maior número de reclamações: 814 no Aeroporto Santos Dumont e 726 no Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim (Galeão). No Aeroporto Santos Dumont, apenas 55 casos resultaram em acordo, o que representa um índice de 6,75%. Já no aeroporto do Galeão o índice chegou a 17%, com o fechamento de 124 acordos.

Em terceiro lugar no número de reclamações aparece o Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek (Brasília), com 706 registros. O número de acordos foi o maior do país: 183 (25,92%).

Em São Paulo, o juizado especial do Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro (Guarulhos) atendeu 137 reclamações de usuários, mas apenas três casos resultaram em acordo. No aeroporto de Congonhas, a taxa de conciliação foi maior: 18% das 67 reclamações foram resolvidas com acordos.

Os postos avançados dos juizados especiais em aeroportos foram instalados em julho de 2010, por meio do Provimento número 11 da Corregedoria Nacional de Justiça – órgão vinculado ao CNJ. O objetivo da medida foi prevenir problemas e buscar a conciliação nos conflitos entre empresas aéreas, consumidores e prestadores de serviço. Nesses juizados, o passageiro pode registrar suas queixas sem a necessidade de sair do aeroporto e de constituir advogado. (Com informações do CNJ)
Imprimir