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Relatório de Abicalil sobre MP da Merenda Escolar vai para o Senado

Da Redação

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei de conversão à Medida Provisória 455/09, de autoria do deputado federal Carlos Abicalil (PT), que inclui os alunos do ensino médio e da educação infantil no programa de transporte escolar e os do ensino médio no programa federal de merenda. A matéria agora segue para análise do Senado Federal.

Entre as novidades apresentadas pelo relator estão a criação do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) e o repasse direto de recursos às escolas por 180 dias se as transferências ao estado ou ao município forem suspensas por irregularidades. De acordo com o relatório, o Pronera, criado em 1997, será implantado no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e executado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrário (Incra).

Outra novidade incorporada por Abicalil permite à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) conceder bolsas de estudo e de pesquisa no âmbito de programas de formação de professores para a educação básica e no sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

Para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o relator propôs que os servidores do órgão recebam o Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) por participarem de processo de avaliação de instituições, cursos ou projetos, como já ocorre com os funcionários da Capes e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Quanto ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Carlos Abicalil especifica que a fixação de valores por criança atendida na educação especial deverá levar em conta o método educacional usado: se inclusivo (quando a criança convive com outras que não possuem necessidades especiais) ou especializado (quando a criança convive com outras que possuem as mesmas necessidades especiais). A intenção é assegurar o atendimento adequado a essa modalidade educacional. O Conselho Deliberativo do FNDE editará normas e critérios de repasse dos recursos do programa e de cálculo dos valores per capita.

O relator manteve a regra que determina o uso de um mínimo de 30% dos recursos do programa da merenda escolar na compra de alimentos da agricultura familiar. A compra poderá ocorrer com dispensa de licitação se o preço for compatível com os praticados no mercado local.

De acordo com Carlos Abicalil, a grande novidade da medida, entretanto, é a expansão dos programas de alimentação e de transporte, que permitirá atingir toda a educação básica e não apenas o ensino fundamental. Com isso, segundo o relator, o programa que apóia os municípios e estados em programas suplementares cumpre a meta de ampliar os compromissos da União.

Modificação – O projeto de lei de conversão do deputado Carlos Abicalil quanto a MP 455 sofreu apenas uma única alteração. O relator acatou a retirada do artigo que permitia a concessão de bolsas a diversos agentes participantes do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), como professores, monitores ou estudantes que desenvolvam projetos nos assentamentos da reforma agrária.
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