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Notícias / Universo Jurídico

Tratamento de paciente que contraiu microbactéria deve ser custeado

Da Redação/Com Assessoria

O Hospital Santa Rosa, localizado em Cuiabá, deve custear tratamento de paciente que contraiu microbactéria em suas dependências durante uma cirurgia. Essa foi a determinação unânime da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao manter decisão da Nona Vara Cível da Comarca de Cuiabá que, nos autos de uma ação de indenização por danos morais movida pela paciente, reconhecera a hipossuficiência da paciente em relação à inversão do ônus da prova e deferira o pedido de tutela antecipada feito pela paciente. Com a decisão de Segundo Grau, fica mantida a obrigatoriedade de o hospital arcar com o custeio de remédios, procedimento cirúrgico, exames, internações, bem como passagens e hospedagens em outros Estados, se necessário. As despesas devem ser comprovadas (Agravo de Instrumento no 128113/2008).

Consta dos autos que a apelada se submeteu a uma cirurgia de vesícula (colecistectomia videolaparoscópica) nas dependências do hospital e posteriormente apresentou quadro de infecção por microbactéria, dando início a tratamento com infectologista por seis meses. Até hoje esse procedimento continua sendo necessário. O hospital apelante sustentou que sempre seguiu todos procedimentos técnicos determinados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e que disponibilizou assistência de médico qualificado, não havendo justificativa para concessão da liminar. Pleiteou concessão de efeito suspensivo à decisão de Primeiro Grau e, no mérito, provimento do recurso. Em contra-razões, a paciente aduziu o não cumprimento das normas da Anvisa e Ministério da Saúde, e afirmou não ser verdadeiro o oferecimento de tratamento psicológico e do restante necessário a sua recuperação.

A desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, relatora do processo, negou os pedidos feito pelo hospital com base nas provas de verossimilhança da alegação e receio de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme dispositivo do artigo 273 do Código de Processo Civil, que sustenta que o julgador poderá antecipar os efeitos pedidos na inicial. A magistrada destacou que o hospital agravante admitiu a contração de tal bactéria em suas dependências, já que alegou a existência dela e de sua condição de grande resistência. Além disso, salientou a magistrada, o fato de o hospital ter fornecido tratamento por seis meses não o exime da responsabilidade de continuar custeando o tratamento enquanto for necessário até a integral recuperação da paciente. Compartilharam da opinião os desembargadores Antônio Bitar Filho, como primeiro vogal, e Donato Fortunato Ojeda, como segundo vogal.

Microbactéria – Também chamada de “micobactéria”, é um tipo de bactéria encontrada em ambiente hospitalar, como centros cirúrgicos e UTIs. Este tipo de microorganismo infecta principalmente os materiais reutilizáveis, como bisturis, pinças, sondas e outros, que são utilizados em cirurgias e em microcirurgias como lipoaspiração, lipoescultura e outros procedimentos cirúrgicos. Foram reportados à Anvisa, em várias cidades brasileiras, entre o período de 1º de janeiro de 2003 a 28 de Fevereiro de 2009, 2128 casos de infecções ocorridos em hospitais públicos e privados, clínicas de cirurgia plástica, oftalmológicas, de acupuntura, de estética e outros. A Anvisa editou notas técnicas, em conjunto com o Ministério da Saúde, e foi constituído um grupo de trabalho que se reuniu no dia 10 de dezembro de 2008, em Brasília/DF, para apresentar e discutir os aspectos clínicos, epidemiológicos, terapêuticos e microbiológicos dessas infecções.
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