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TRE mantém sentença que julgou improcedente representação contra Jornal
Da Redação/Com Assessoria
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento ao recurso eleitoral interposto pela Coligação Compromisso Com Cuiabá atacando decisão de primeiro grau que julgou improcedente representação ajuizada contra o Jornal Página Única. A coligação acusou o Jornal da suposta prática de propaganda eleitoral negativa em desfavor de seu candidato majoritário nas eleições de 2008, Mauro Mendes (PR), e de dar tratamento privilegiado ao candidato adversário, prefeito reeleito Wilson Santos (PSDB).
A decisão unânime, em sessão plenária desta terça-feira (5), acompanhou o voto do juiz relator Yale Sabo Mendes e o parecer do Ministério Público Eleitoral. Para o relator as matérias citadas pela coligação e que teriam denegrido a imagem do candidato Mauro Mendes, foram na verdade apenas matérias informativas sobre a disputa eleitoral, com as opiniões e comentários dos jornalistas, como fizeram tantos outros meios de comunicação da capital.