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Notícias / Educação

Cepromat requisita indeferimento da inscrição de coordenador à Unemat/Covest

Da Assessoria/Cepromat

O Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (Cepromat) vem a público manifestar-se em relação a notícia veiculada no jornal Folha do Estado, com título de capa “Coordenador de concurso no Cepromat também é candidato”, onde aponta a existência de indícios de irregularidades no concurso público em andamento, fundada no deferimento de inscrição de servidor da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) que faz parte da organização do concurso público, para participar do certame.

É imperioso ressaltar que o coordenador citado na manchete do jornal é servidor da Unemat e não faz parte do quadro de funcionários do Cepromat, bem como não possui nenhuma ligação com a comissão designada pela empresa para atuar no certame em questão.

Cumpre esclarecer que esta empresa, prima pela garantia de lisura no processo seletivo para provimento de vagas para o cargo de analista de tecnologia da informação. Por esse motivo, após receber denúncia sobre possível irregularidade, o Cepromat requisitou à coordenação da Unemat/Covest, responsável pelas providências relativas a realização do concurso público, que fosse providenciado o imediato indeferimento da inscrição do coordenador mencionado na notícia, em cumprimento a previsão contida nos itens 4.13 e 4.13.1 do edital n.º 001/2011- Cepromat, que vedam a participação de funcionários da empresa responsável pela realização do processo seletivo (Convest/Unemat), que estejam diretamente relacionados com as atividades de execução do concurso.

O Cepromat requisitou ainda a realização de uma nova análise da lista de candidatos inscritos, de forma criteriosa, publicando-se, em seguida, a relação de inscrições deferidas, visando não apenas afastar ingerências e eventuais irregularidades.

Por fim, por acreditar que a situação objeto deste esclarecimento foi sanada e que não compromete a lisura e imparcialidade do certame, o Cepromat assume o compromisso de exigir da Unemat/Covest, contratada para realização do concurso público, que sejam preservados os interesses dos candidatos com inscrição deferida, primando por transparência, moralidade e honestidade, em observância a probidade administrativa que o mesmo prioriza em sua atuação.
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