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Cartórios Eleitorais de Várzea Grande suspendem expediente no dia 15 de maio
Da Redação/Com Assessoria
Os Cartórios da 49ª, 20ª e 58ª Zona Eleitoral, com jurisdição no município de Várzea Grande, não funcionarão no dia 15 de maio (sexta-feira), em virtude do Decreto Municipal nº 003/93, que fixou a data como feriado municipal em comemoração ao aniversário de emancipação política do município. Os prazos processuais que começam ou se encerram no dia 15 de maio, serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente, ou seja, dia 18 de maio (segunda-feira).
A suspensão da 49ª ZE está regulamentada no artigo 1º portaria nº 021/2009, baixada pelo juiz Francisco Alexandre Ferreira, na 20ª ZE fixada na portaria 002/2009, pelo juiz Fernando Mirando Rocha e na 58ª ZE segundo a portaria 03/2009, pelo juiz João Bosco Soares.