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Notícias / Cidades

Sefaz verifica regularidade em revenda de veículos

Da Redação - LP

Em atuação preventiva e de orientação a contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) do segmento de revenda de veículos usados, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) iniciou nesta semana ação de conferência da regularidade fiscal das operações realizadas por estabelecimentos da Baixada Cuiabana. Nesta terça-feira, foi verificado o cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS em 28 estabelecimentos.

Foi averiguado se os contribuintes estavam em situação regular na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de entrada e saída de veículos e na entrega de arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) correspondentes às respectivas operações. Também foi checado se a natureza das operações constantes dos documentos fiscais correspondia ao efetivamente praticado (veículos para demonstração, veículos em consignação mercantil etc), visto que, para cada situação, há um tratamento tributário específico.

A execução da ação fiscal foi precedida de cruzamentos eletrônicos de dados dos contribuintes entre a base de informações da Sefaz e de outros órgãos e entidades, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O superintendente de Fiscalização da Sefaz, Último Almeida de Oliveira, explicou que a ação foi motivada pelo considerável aumento de comercialização de veículos usados em Mato Grosso, o que se faz necessária a difusão do risco fiscal, para incentivar o cumprimento voluntário da obrigação tributária, ou seja, sem qualquer incidência de penalidades. “Nos próximos dias, a Sefaz estenderá a operação a outras empresas do segmento”, ressalta.

Na hipótese de identificação de irregularidades, os contribuintes são intimados a efetuar o pagamento do ICMS devido sem desconto (operações regulares do segmento de veículos usados têm redução de 95% na base de cálculo para efeito de tributação do ICMS), mais multa. No caso de veículos desacompanhados de documentação fiscal, a multa é equivalente a 30% do valor da operação.

A ação também é uma forma de resguardar o consumidor, pois a emissão de documento fiscal é uma obrigação do estabelecimento vendedor e direito do adquirente. Ao exigir nota fiscal, o consumidor garante que está transacionando com empresa idônea, ou seja, cumpridora de suas obrigações comerciais e fiscais, bem como que a mercadoria tem procedência. Também garante seus direitos em relação às mercadorias adquiridas e contribui com o Estado na arrecadação do ICMS para investimento em políticas públicas.
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